O Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Esporte Clube Bahia S.A., de Salvador (BA), ao pagamento no valor de R$ 150 mil à família do jogador Cléberson Frölich que foi vítima de AVC.
A decisão baseou-se no nexo causal entre o AVC e a atividade desempenhada pelo atleta. Ocorre que antes desse fato, o qual ocorreu após um jogo pelo Campeonato Brasileiro, o jogador já vinha sentindo desconforto em razão de um coágulo no cérebro e esta situação já era comprovadamente conhecida pelos dirigentes do clube, posto que o próprio Bahia já havia emitido CAT alguns meses atrás quando o trabalhador teve um derrame, entretanto, continuava sendo escalado para os jogos.
Assim, o TST entendeu que houve negligência por parte do clube, já que permitiu que o atleta permanecesse jogando, e por isso foi condenado a indenização por danos morais e materiais, tendo em vista que, com base em prova documental o problema de saúde teve relação de causa e efeito com o trabalho, equiparando-se a acidente de trabalho.
FONTE: Notícias do TST