Cerca de 500 atividades podem se enquadrar na figura jurídica do Microempreendedor Individual e, desde a sua criação por meio de lei em 2008, a busca por essa formalização por parte dos profissionais autônomos é crescente.
Só em Janeiro de 2021, foram abertos 312.462 registros de MEI no país, um recorde histórico desde a sua implementação. Segundo o Governo Federal, os microempreendedores individuais representam 56,7% do total de negócios em funcionamento no país.
Um dos motivos para esse crescimento acelerado no número de registro são as mudanças propostas pela Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017.
Entre as inovações na forma de contratação que a nova legislação trouxe, destaca-se a possibilidade de contratar profissionais para prestação de serviço de forma contínua e exclusiva sem estabelecer vínculo empregatício.
Diferente do trabalhador contratado nos moldes da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho), que se mantém subordinado a uma jornada de trabalho pré-fixada, o Microempreendedor Individual tem autonomia e liberdade para a prestação do serviço. Por isso, não é obrigado a cumprir carga horária nem nenhuma outra exigência, contanto que se comprometa a entregar as obrigações contratadas.
Por isso, além da formalização por meio do registro como MEI, o contrato de prestação de serviço é fundamental para a segurança jurídica do profissional autônomo e de quem o contrata.
O contrato como instrumento jurídico deve conter todas as informações necessárias para prestação do serviço e assim garantir que as duas partes cumpram sua obrigação legal e evitem que os direitos de ambos sejam violados durante o tempo de colaboração.
Para que cumpra seu objetivo, o contrato precisa seguir o padrão jurídico e fazer a previsão de todos os elementos necessários para a prestação do serviço.
Deve conter, obrigatoriamente:
- a identificação das partes. Todos os dados necessários para firmar o contrato, como nome, razão social, CNPJ, endereço e etc.
- a descrição do serviço. Quanto mais detalhada e clara ela for, mais segurança para as partes. Deve também incluir prazos e condições para a entrega.
- formas e condições de pagamento. Informações específicas de como deve proceder o pagamento, além dos dados financeiros necessários.
- obrigações do contratante e do contratado. Este item deve ser discutido em reunião e todos os seus pormenores devem ser acrescentados ao contrato.
- rescisões. É importante que esteja claro no contrato os fatores que acarretaram na rescisão imediata, como ela vai proceder e estabelecer a multa prevista.
O contrato de prestação de serviço, como já dito, é um dispositivo legal que dá segurança tanto para o profissional quanto para quem o está contratando.
Por isso, é extremamente importante buscar auxílio jurídico para montar e estabelecer o contrato, já que o instrumento precisa seguir todos os requisitos legais.
Assim, sua validade será plenamente garantida.
Entre em contato com a GAGC Advogados para mais orientações sobre o contrato de prestação de serviço.