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PANDEMIA COVID-19 - Impactos direito de família

29 de June de 2020

Em razão da pandemia que assola o nosso país caracterizada pelo Coronavírus (COVID-19), resta oportuno trazer ao conhecimento dos nossos clientes posicionamentos atuais acerca dos temas jurídicos que envolvem a situação de economia e saúde que persiste em nosso país.

 

Nesse aspecto, apresentaremos uma serie de informativos produzidos por nosso comitê gestor, sendo esse, especialmente pertinente aos impactos do Coronavírus sobre o Direito de Família.

 

Sendo assim, oportuno caracterizar uma decisão recente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no tocante a impossibilidade da Prisão de devedor de pensão alimentícia, sendo essa, suspensa até o fim da pandemia.

 

Portanto, o entendimento da egrégia corte, consubstanciado por meio do relator do Processo, ministro Villas Bôas Cueva, ratificado pelo demais membros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, consagrando o entendimento de que enquanto perdurar a pandemia de saúde pública caracterizada pelo COVID-19, o devedor de pensão alimentícia terá a prisão suspensa. Restou o entendimento também que não cabe a aplicação de prisão domiciliar nesse tipo de situação, destacando ainda que mandar o devedor para a cadeia colocaria em risco a sua saúde.

 

“Assegurar aos presos por dívidas alimentares o direito à prisão domiciliar é medida que não cumpre o mandamento legal e que fere, por vias transversas, a própria dignidade do alimentando. Não é plausível substituir o encarceramento pelo confinamento social — o que, aliás, já é a realidade da maioria da população, isolada no momento em prol do bem-estar de toda a coletividade”, afirmou o relator.

 

Ainda segundo Villas Bôas Cueva, a prisão do devedor será realizada em momento oportuno, já que a dívida não deixou de existir.

 

Sendo assim, apresenta-se uma recente decisão que se afigura os impactos do Coronavírus no âmbito do Direito de Família.

 

Atenciosamente, GAGC Advogados Associados.

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