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MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS E PROTEÇÃO LEGAL

20 de August de 2021

No Brasil, são 132,4 milhões de pets, sendo a 2ª maior população de cães, gatos e aves canoras (“cantoras”) e ornamentais do mundo e o quarto maior país em população total de animais de estimação, de acordo com estudos do IBGE. Em contrapartida, dessa população, existem mais de 30 milhões de animais abandonados (2019), entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães, conforme estima a Organização Mundial da Saúde (OMS).

As diversas justificativas pelo abandono têm como argumento fatores como o tamanho dos pets, o tamanho da residência dos donos, problemas com barulho, problemas financeiros e, com a pandemia pelo Covid-19, até mesmo com o receio da transmissão do vírus pelos animais, tendo a ciência já ratificado sobre a impossibilidade da transmissão do vírus pelos animais - Carla Janaina Rebouças Marques do Rosário Medicina Veterinária da Faculdade Pitágoras.

Destarte, uma das formas mais comuns e cruéis de crime de maus tratos contra animais consiste no abandono daqueles seres vulneráveis em locais ermos, muitas vezes amarrados, amordaçados e, às vezes, até (pasmem!) enterrados vivos; Com a pandemia, e tais formas tiveram um crescimento substancial, sendo esse cenário sido confirmado por ONG´s apoiadoras da causa animal e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, que notificaram o aumento de mais de 20% em 2020.

A Lei de Crimes Ambientais – Lei n.º 9.605/98 – culminava uma pena de detenção pelo crime de maus-tratos de, apenas, três meses a um ano, e multa. Como a lei foi sancionada em 1988, à época, já se considerou um grande marco a inclusão da defesa ambiental na ordem constitucional, todavia, com as mudanças sociais e o aumento da prática de abuso e maus tratos a animais, foi necessária uma punição mais rigososa; a aprovação do texto legal teve o impulso efetivo com a comoção nacional do cachorro da raça pitbull que teve as patas traseiras decepadas” e, por isso, a lei ficou conhecida como “Lei Sansão”.

Agora, o texto legal determina que será punido com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda de animais quem praticar abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A sanção ainda é majorada de 1/6 a 1/3 no caso de haver a morte do animal.

Cada vez mais, percebe-se um comprometimento social e uma preocupação com a causa animal e ambiental, impondo os nossos legisladores e administradores a reproduzirem-nos nas punições aos que cometem crimes bárbaros contra animais indefesos, bem como nas políticas ambientais.

Por Elisabete Marques da Costa, advogada OAB/AL e cientista ambiental.

14 de julho de 2021.

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