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Aleitamento materno, um direito da mãe e do bebê.

23 de August de 2021

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida do bebê, porém seguir essa recomendação é um desafio para as mães brasileiras. 


Isso porque a legislação do país dá direito a uma licença maternidade de 120 dias, o que corresponde a apenas 4 meses em média. Como as mães trabalhadoras podem garantir a amamentação exclusiva por mais dois meses?

 

Amamentação

O leite materno é o melhor alimento para a criança por proporcionar todos os nutrientes necessários para o seu pleno desenvolvimento.


Além disso, a amamentação é um momento único de conexão entre a mãe e o filho(a), fundamental para a construção dos laços de afeto familiar e evolução cognitiva e emocional do bebê.


No entanto, a mãe, única provedora deste alimento, desempenha também outros papéis sociais, inclusive no mercado de trabalho.


Por isso, é importante conscientizar sobre a importância do aleitamento materno e sobre as leis que protegem a amamentação. Assim, os direitos da mãe e do bebê estarão assegurados.

O que diz a nossa legislação?


A Constituição Federal prevê no art 7º o direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e da remuneração, como já foi dito.
Mas há outros dispositivos legais que garantem a mãe o direito de amamentar seus filhos pelo tempo necessário.


O artigo 396 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz que:
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.


A forma como serão feitas essas pausas no trabalho pode ser acordado entre a mãe e o empregador, mas de modo algum deve ser confundido com o período de repouso ou alimentação da funcionária.


O mesmo artigo ainda prevê que, em casos de comprovada necessidade por atestado médico, os intervalos podem ser estendidos para além dos seis meses de idade da criança.

Em casos especiais, pode ser concedida uma hora inteira de intervalo para as mães que moram longe do trabalho, por exemplo.

O que acontece em caso de descumprimento do dever?

Não respeitado o direito de intervalo para a empregada ainda fase de lactação, a justiça entende que serão devidas horas extras do período, que serão calculadas da mesma forma como prevê a CLT.

É possível ainda, a depender do caso concreto, ficar caracterizado dano moral. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o descumprimento desse dever é ofensa ao patrimônio moral coletivo e cabe reparação por indenização.

Para mais informações e orientações sobre os direitos das mães trabalhadoras, entre com contato com o Escritório GAGC Advogados Associados.

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