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Médico, você pode ter direito a reaver valores pagos em excesso ao INSS! Descubra agora!

É verdade. Médicos que ganham acima do teto da previdência do INSS, atualmente em R$ 7.786,02, podem ter valores a serem restituídos dos últimos 5 anos, especialmente se trabalham em mais de um vínculo e recebem remuneração maior que esse limite.

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Observação: a restituição desse valores não interfere ou atrapalha na sua futura aposentadoria ou em qualquer benefício previdenciário.

O que isso significa para você?

Imagine a possibilidade ter de volta um dinheiro pago indevidamente e que é seu por direito, um reembolso que em muitos casos surpreende o médico que o recebe.

Na prática, isso significa uma injeção financeira significativa, fruto do seu trabalho árduo.

Seus plantões noturnos, diurnos e dedicação não precisam mais enriquecer o Estado!

Sobre o Escritório GAGC

Entendemos que o processo de restituição tributária pode ser complexo e muitas vezes passa despercebido. É por isso que nos esforçamos para tornar as informações sobre esse assunto mais acessíveis e compreensíveis para todos.

Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados pelo que fazem. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar pelo intricado mundo da legislação tributária e garantir que você esteja ciente de seus direitos e opções disponíveis.

Se você deseja saber mais sobre nós e como podemos ajudá-lo com suas questões tributárias, não hesite em nos contatar. Estamos sempre disponíveis para oferecer orientação e assistência personalizada, de acordo com suas necessidades específicas.

Quem tem direito a restituição?

Geralmente médicos formados há mais de 5 anos

Quem tem a somatória de seus recebimentos acima de R$ 7.841,00

Profissionais com mais de um vínculo empregatício

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ATENÇÃO: Essa ação não tramita contra a instituição onde você trabalhou ou trabalha. Você pode reaver junto ao Governo Federal de maneira simples.

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FAQ

Perguntas e respostas frequentes sobre o processo, andamento e detalhes

A restituição tributária para médicos é um processo que permite que você recupere valores que foram pagos indevidamente ao INSS, nos últimos 5 anos.
Profissionais que possuem mais de um vínculo de trabalho e que ganham acima do teto da previdência do INSS, atualmente em R$ 7.786,02, podem ter direito à restituição.
O valor de restituição depende do histórico de contribuição, mas muitos médicos já receberam quantias significativas, variando em torno de R$ 40 mil.
É feita uma análise do Extrato previdenciário (CNIS), a fim de evidenciar, através dos cálculos, valores contribuídos em excesso nos últimos 5 anos.

Em regra, não existe a cobrança de custas processuais, pois se trata de ação que tramita no juizado especial federal, onde normalmente o beneficiário é amparado pela justiça gratuita. 

Consequentemente, o pagamento de quaisquer encargos financeiros, será realizado somente no êxito da ação, de acordo com o estipulado junto ao seu advogado de confiança.

A duração do processo varia de caso para caso, mas o tempo estimado ocorre entre 9 meses a 1 ano e meio.
A ação de restituição não interfere, seja negativamente ou positivamente, nos benefícios previdenciários. É válido enfatizar que em nenhuma hipótese será concedido benefício em valor superior ao teto do INSS. Assim, as contribuições que excederam o limite do salário de contribuição, geram o mero enriquecimento da União, caso não seja pleiteado o reembolso.
Nos casos em que o contribuinte, após a aposentadoria, permanece trabalhando como contribuinte individual, PJ ou através de vínculos na CLT, a contribuição previdenciária acontece de forma compulsória. Sendo assim, há a possibilidade de ter ocorrido contribuições em excesso, gerando valores passíveis de restituição.
Os médicos contratados como Pessoa jurídica também recolhem contribuições previdenciárias, obrigatoriamente. Se nos últimos 5 anos houve contribuição concomitante em mais de um vínculo, seja como contribuinte individual, PJ, Cooperado ou vínculo CLT, pode ter valores passíveis de restituição.
Em regra, os entes públicos retêm contribuições para o Regime Próprio de previdência. Todavia, alguns entes, principalmente os vinculados aos municípios do interior, por não possuir regime próprio de previdência, acabam destinando os valores descontados para o Regime Geral (INSS). Desta feita, nesses casos, existe a possibilidade de ter ocorrido contribuições em excesso, sendo aconselhado a análise do extrato previdenciário por um advogado especialista para identificar eventuais créditos.
A mera apresentação da declaração, na maioria das vezes, apenas isenta o mês em que documento foi apresentado. Considerando que a retenção acontece de forma compulsória, nos meses subsequentes pode haver o desconto, sendo necessária uma análise especifica para evidenciar eventuais valores em excesso.

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